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Botelho fica com maior tempo de TV seguido por Lúdio, Abílio e Kennedy; confira o tempo de cada candidato

O sorteio da propaganda eleitoral para prefeito e vereadores foi realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na manhã desta quinta-feira (22)



Foto: reprodução


Com o maior arco de alianças, o deputado estadual Eduardo Botelho (União) terá o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita no pleito deste ano. O parlamentar 3 minutos e 50 segundos para apresentar suas propostas para a população cuiabana.


O sorteio da propaganda eleitoral para prefeito e vereadores foi realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na manhã desta quinta-feira (22).


Em seguida, o postulante ao Alencastro com o maior tempo de propaganda é o deputado estadual Lúdio Cabral (PT), seguido do candidato do PL, Abílio Brunini. O petista poderá usufruir de 2 minutos e 45 segundos, enquanto o liberal terá 2 minutos e 3 segundos de propaganda eleitoral gratuita.


O empresário Domingos Kennedy (MDB), por sua vez, ficou com o menor tempo, totalizando apenas 1 minuto e 19 segundos.


A propaganda na TV e no rádio tem início no próximo dia 30 e segue até 3 de outubro, três dias antes da eleição. Conforme sorteio, Kennedy será o primeiro a utilizar do espaço, seguido por Abilio, Botelho e Lúdio Cabral.


Em Cuiabá, a TV Centro América (TVCA) será a gerada do sinal para as emissoras de televisão e a Vila Real FM para as rádios.


O sorteio foi feito de forma eletrônica, utilizando sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi validado pelos órgãos de controle. A ação foi promovida simultaneamente em 95 cidades do estado.

As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):

III - nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:

a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;

b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.

​No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte:

I - nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:

a) entre as 5h e as 11h ;

b) entre as 11h e as 18h;

c) entre as 18h e as 24h;


Além disso, nas eleições municipais, o tempo de inserções será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a).



Fonte: leia agora/ Kamila Arruda

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