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Deputado federal Coronel Assis propõe mais rigor contra ministro que não comparecer à convocação da Câmara

A proposta do deputado federal Coronel Assis visa alterar o art. 219 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai fortalecer a atuação dos parlamentares em sua função fiscalizadora do Poder Executivo.




O deputado federal Coronel Assis (União-MT) apresentou o Projeto de Resolução nº 47/2024, que visa alterar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para garantir que o Plenário ou a Comissão deliberem sobre a aceitação de justificativas de ministros de Estado que não comparecerem às convocações.


O projeto também determina que a justificativa para o não comparecimento apresentada pelo ministro convocado deverá ser analisada em até duas sessões ou reuniões e se não for considerada adequada, a Comissão ou o Plenário deverá encaminhar representação à Procuradoria-Geral da República para o processamento do crime de responsabilidade.


A iniciativa visa reforçar a aplicação do art. 50 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o não comparecimento justificado de ministros de Estado a uma convocação dos parlamentares configura crime de responsabilidade.


“Entretanto, ao longo desses mais de trinta anos de Nova Democracia, não se observou a responsabilização de qualquer ministro de Estado pelo não comparecimento injustificado ao Congresso Nacional, o que revela, por um lado, um déficit na aplicação do instituto da convocação ministerial, previsto no art. 50 da Carta Magna, e, por outro lado, evidencia a necessidade de reforço da normatividade regimental que concretize essa norma constitucional”, justifica o parlamentar.


A proposta do deputado federal Coronel Assis visa alterar o art. 219 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e, se aprovada, vai fortalecer a atuação dos parlamentares em sua função fiscalizadora do Poder Executivo.


“É inadmissível que um ministro de Estado, quando convocado pelo Poder Legislativo para esclarecer condutas que afetam toda a sociedade, simplesmente descumpra seu dever constitucional não apresentando justificativas ou as apresentando de forma infundada, sem sofrer consequências. Quando uma comissão ou o plenário da Câmara aprova a convocação de um ministro, é o próprio povo quem o está convocando; portanto, não pode ficar sem resposta”, reforça o deputado.

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